Produtos com mais de 2 anos de fabricação NÃO serão indenizados.
Segundo o código de defesa do Consumidor (art. 26, Inc. II, L8078/90), o prazo de garantia para bens duráveis é de até 90 dias) contados a partir da data da compra do produto.
Prazo de AVALIAÇÃO de produtos com possível defeito de fabricação é de 30 dias, contados a partir do momento em que o produto é entregue na loja pela consumidora.
Em caso de dúvida, entre em contato pelo e-mail: [email protected]
Os casos abaixo caracterizam “defeito de fabricação“, por motivo, a troca é AUTORIZADA:

Enfeite Solto ou Quebrado

Tira descolada ou arrebentada

Tacão Solto

Cabedal Descosturado

Solado descolado

Palmilha ou solado quebrado

Salto Quebrado
Os casos abaixo NÃO caracterizam “defeito de fabricação“, logo a troca NÃO É AUTORIZADA:

Bico desgastado

Salto pintado arranhado

Exposição ao sol

Marcas de dobras de flexão

Hidrólise

Salto forrada danificado
